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Artigo 24.ºRegulamentação

Vigente desde: 02/01/1998
A regulamentação dos concursos previstos no presente Estatuto será objecto de decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais de pessoal docente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998