O primeiro provimento em lugar dos quadros de zona pedagógica ou de escola por indivíduos com qualificação profissional ou portadores dos requisitos exigidos para o acesso à profissionalização em exercício, detentores de habilitação para a docência, faz-se por nomeação provisória.
Artigo 30.º — Nomeação provisória
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998