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Artigo 30.ºNomeação provisória

Vigente desde: 02/01/1998
O primeiro provimento em lugar dos quadros de zona pedagógica ou de escola por indivíduos com qualificação profissional ou portadores dos requisitos exigidos para o acesso à profissionalização em exercício, detentores de habilitação para a docência, faz-se por nomeação provisória.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998