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Artigo 29.ºVinculação

Vigente desde: 02/01/1998
1 -A relação jurídica de emprego do pessoal docente reveste, em geral, a forma de nomeação.
2 -A nomeação pode ser provisória ou definitiva.
3 -A vinculação do pessoal docente pode ainda revestir qualquer das formas de contrato administrativo previstas no artigo 33.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998