Saltar para o conteúdo principal

Artigo 37.ºLicenças e perda de antiguidade

Vigente desde: 02/01/1998
Não são considerados na contagem de tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira docente, os períodos referentes a:
a) Licença sem vencimento por 90 dias;
b) Licença sem vencimento por um ano;
c) Licença, para acompanhamento do cônjuge no estrangeiro;
d) Licença sem vencimento de longa duração;
e) Perda de antiguidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998