1 -São garantidos ao pessoal docente os direitos estabelecidos para os funcionários e agentes do Estado em geral, bem como os direitos profissionais decorrentes do presente Estatuto.
2 -São direitos profissionais específicos do pessoal docente:
a)Direito de participação no processo educativo;
b)Direito à formação e informação para o exercício da função educativa;
c)Direito ao apoio técnico, material e documental;
d)Direito à segurança na actividade profissional;
e)Direito à negociação colectiva.