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Artigo 43.ºMenção qualitativa de Satisfaz

Vigente desde: 02/01/1998
A menção qualitativa de Satisfaz é atribuída na sequência da apreciação do documento de reflexão crítica referido no n.º 1 do artigo anterior, o qual constará sempre do respectivo processo individual, desde que não se verifique qualquer das situações previstas no artigo seguinte do presente Estatuto.

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Em vigor desde 02/01/1998