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Artigo 60.ºRemuneração de outras funções educativas

Vigente desde: 02/01/1998
O exercício efectivo de outras funções educativas para as quais o docente se encontre certificado, de acordo com o disposto no artigo 56.º do presente Estatuto, determina o abono de remuneração superior à que pelo docente é auferida no escalão da carreira onde se encontra, nos termos a definir em decreto regulamentar, mediada a participação das organizações sindicais do pessoal docente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998