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Artigo 7.ºDireito ao apoio técnico, material e documental

Vigente desde: 02/01/1998
O direito ao apoio técnico, material e documental exerce-se sobre os recursos necessários à formação e informação do pessoal docente, bem como ao exercício da actividade educativa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998