Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºDireito à negociação colectiva

Vigente desde: 02/01/1998
É reconhecido ao pessoal docente o direito à negociação colectiva, nos termos legalmente previstos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/1998