Os artigos 125.º, 128.º, 129.º e 133.º passam a ter, respectivamente, a redacção dos artigos 134.º, 142.º, 143.º e 150.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/01/1998
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Em vigor desde 02/01/1998