iii)Os cidadãos nacionais ou de qualquer outro Estado-Membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou de qualquer outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas, ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho, ainda que de duração inferior a um ano, celebrado com entidade patronal com sede, ou estabelecimento, e atividade nas regiões autónomas e ao abrigo do qual o local de prestação de trabalho seja nas regiões autónomas, ou que sejam, comprovadamente, gerentes de sociedade com sede, ou estabelecimento, e atividade nas regiões autónomas;