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Artigo 18.ºCompetências do presidente

Vigente desde: 24/01/2002
1 -Compete especialmente ao presidente do conselho de administração:
a)Representar o conselho;
b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e dirigir as suas reuniões;
c)Exercer voto de qualidade;
d)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de administração.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vogal do conselho por si designado para o efeito.

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Em vigor desde 24/01/2002