1 -As participações sociais no capital dos accionistas correspondem às percentagens seguintes:
a)Estado - 53%;
b)Municípios de Coimbra, Miranda do Corvo e Lousã - 14% cada um;
c)REFER - 2,5%;
d)CP - 2,5%.
2 -As percentagens acima mencionadas só podem sofrer alteração por transmissões de acções para terceiros, desde que a operação seja previamente autorizada por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Equipamento Social.