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Artigo 18.ºIrregularidades ou frustração da venda por meio de propostas

Vigente desde: 13/01/2006
1 -As irregularidades relativas a abertura, licitação, sorteio, apreciação e aceitação das propostas só podem ser arguidas no próprio acto.
2 -No caso de inexistência de proponentes, de não aceitação das propostas ou de falta de comparência do proponente à escritura, a venda dos bens pode ser realizada por ajuste directo.

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Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/01/2006