O conselho de direcção tem a seguinte composição:
a) O presidente da comissão instaladora, que preside;
b) O provedor;
c) Os restantes membros da comissão instaladora;
d) O director dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social;
e) O director dos Serviços de Gestão e Administração;
f) Os directores dos estabelecimentos.