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Artigo 8.ºComposição do conselho de direcção

Vigente desde: 13/01/2006
O conselho de direcção tem a seguinte composição:
a) O presidente da comissão instaladora, que preside;
b) O provedor;
c) Os restantes membros da comissão instaladora;
d) O director dos Serviços de Educação, Ensino e Acção Social;
e) O director dos Serviços de Gestão e Administração;
f) Os directores dos estabelecimentos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 13/01/2006