1 -Todas as referências legais ou regulamentares feitas à Provedoria da Casa Pia de Lisboa, I. P., entendem-se como feitas à comissão instaladora.
2 -Todas as referências feitas ao provedor, com excepção das que dizem respeito ao exercício das competências a que alude o artigo 5.º, entendem-se como feitas ao presidente da comissão instaladora.