O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro, 2005/69/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro, 2005/84/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, e 2005/90/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativas à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 18/01/2007
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Em vigor desde 18/01/2007