1 -Constitui contra-ordenação muito grave, punida com coima mínima de (euro) 500 e máxima de (euro) 3000, por cada agente não segurado, a falta de contrato de seguro desportivo obrigatório a que se refere o artigo 2.º
2 -A negligência é punível, sendo os limites máximo e mínimo da coima reduzidos para metade.