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Artigo 28.ºFundamentos e efeitos da impugnação da decisão arbitral

Vigente desde: 20/01/2011
1 -A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
a)Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão;
b)Oposição dos fundamentos com a decisão;
c)Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia;
d)Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º
2 -A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º

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Em vigor desde 20/01/2011