1 -A decisão arbitral é impugnável com fundamento na:
a)Não especificação dos fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão;
b)Oposição dos fundamentos com a decisão;
c)Pronúncia indevida ou na omissão de pronúncia;
d)Violação dos princípios do contraditório e da igualdade das partes, nos termos em que estes são estabelecidos no artigo 16.º
2 -A impugnação da decisão arbitral tem os efeitos previstos no artigo 26.º