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Artigo 3.º-APrazos

AditadoVigente desde: 01/01/2013
1 -No procedimento arbitral, os prazos contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, com as necessárias adaptações.
2 -Os prazos para a prática de atos no processo arbitral contam-se nos termos do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2013

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)