Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºProibição de subscrição ou aquisição de participações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/08/2017
1 -É proibido à entidade que detenha, isolada ou conjuntamente, uma posição maioritária no capital social de uma sociedade desportiva ou que nela exerça uma relação de domínio, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Valores Mobiliários, deter mais de 10 % do capital social de outra sociedade desportiva na mesma competição ou prova desportiva.
2 -A sociedade desportiva não pode participar no capital social de sociedade com idêntica natureza.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 28/08/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/01/2013 a 27/08/2017