1 -É proibido à entidade que detenha, isolada ou conjuntamente, uma posição maioritária no capital social de uma sociedade desportiva ou que nela exerça uma relação de domínio, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Valores Mobiliários, deter mais de 10 % do capital social de outra sociedade desportiva na mesma competição ou prova desportiva.
2 -A sociedade desportiva não pode participar no capital social de sociedade com idêntica natureza.