Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºRegime específico das sociedades desportivas unipessoais por quotas

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
Uma associação desportiva, qualquer que seja a sua natureza, pode ser titular de mais do que uma sociedade desportiva unipessoal por quotas, desde que respeitante a diferentes modalidades.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/09/2023