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Artigo 26.ºJogo do bingo e concessão da respetiva exploração

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
1 -No caso referido na alínea c) do artigo 3.º, o clube fundador que seja concessionário da exploração de uma sala de jogo do bingo pode transferir para a sociedade desportiva a concessão, subordinando-se tal transmissão às regras definidas no artigo 18.º
2 -As sociedades desportivas podem ser concessionárias do jogo do bingo em termos idênticos aos dos clubes desportivos.

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Versão 1

Revogado desde 03/09/2023