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Artigo 27.ºDestino do património

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
Em caso de extinção da sociedade desportiva, as instalações desportivas, se não forem indispensáveis para liquidar dívidas sociais, devem ser atribuídas ao clube desportivo fundador e permanecer afetas a fins análogos aos da sociedade extinta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/09/2023