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Artigo 3.ºFormas de constituição de sociedades desportivas

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
A sociedade desportiva pode ser constituída:
a) De raiz;
b) Por transformação de um clube desportivo;
c) Pela personalização jurídica de uma equipa que participe ou pretenda participar, em competições desportivas.

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Revogado desde 03/09/2023