As competições organizadas pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional consideram-se, para efeitos do presente diploma, competições desportivas profissionais.
Artigo 30.º — Competições desportivas profissionais
RevogadoVigente desde: 03/09/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 03/09/2023