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Artigo 33.ºEntrada em vigor

RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2013
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 11/04/2013

Revogado

Versão 1

Revogado de 25/01/2013 a 10/04/2013