O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.
Artigo 33.º — Entrada em vigor
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/04/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/04/2013
Revogado
Revogado de 25/01/2013 a 10/04/2013