Artigo 33.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 25/01/2013.
Esta redação foi substituída em 11/04/2013. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2013, sendo aplicável às sociedades desportivas que pretendam participar em competições profissionais, na época desportiva de 2013/2014.