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Artigo 5.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 03/09/2023
1 -Às sociedades desportivas são aplicáveis, subsidiariamente, as normas que regulam as sociedades anónimas e por quotas.
2 -As ofertas públicas de ações das sociedades anónimas desportivas são reguladas pelo Código dos Valores Mobiliários, com as devidas adaptações ao respetivo objeto e especificidade.

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Revogado desde 03/09/2023