Artigo 100.º
Limitações
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - Os prestadores de serviços de bronzeamento artificial submetem os utilizadores a radiações UV:
a) Com observância dos limites de irradiância efetiva estabelecidos na norma harmonizada EN 60335-2-27;
b) Cujo método de referência é o previsto na norma harmonizada EN 60335-2-27.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação muito grave.