1 -Os prestadores de serviços de bronzeamento artificial submetem os utilizadores a radiações UV:
a)Com observância dos limites de irradiância efetiva estabelecidos na norma harmonizada EN 60335-2-27;
b)Cujo método de referência é o previsto na norma harmonizada EN 60335-2-27.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE.