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Artigo 100.ºLimitações

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
1 -Os prestadores de serviços de bronzeamento artificial submetem os utilizadores a radiações UV:
a)Com observância dos limites de irradiância efetiva estabelecidos na norma harmonizada EN 60335-2-27;
b)Cujo método de referência é o previsto na norma harmonizada EN 60335-2-27.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica muito grave, punível nos termos do RJCE.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/01/2015 a 28/01/2021

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