- 1 -Os interessados devem comunicar à DGAE, através do «Balcão do empreendedor», no prazo de 60 dias contados da data da ocorrência, os seguintes factos:
- a)Encerramento das instalações;
- b)Designação e mudança de responsável técnico.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.
Artigo 116.º — Comunicações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original