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Artigo 132.ºÁrea destinada aos clientes

Vigente desde: 27/03/2018
A área destinada aos clientes do estabelecimento corresponde ao espaço reservado ao público que compreende as salas de refeição, zona de acolhimento e de receção, bar, balcão, bengaleiro, instalações sanitárias e, quando existentes, as esplanadas e as salas ou espaços destinados a dança e ou espetáculo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/03/2018