Saltar para o conteúdo principal

Artigo 138.ºAtribuição de espaço de venda

Vigente desde: 16/01/2015
A atribuição de espaço de venda a prestadores de serviços de restauração ou de bebidas com caráter não sedentário segue:
a) O regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras retalhistas, mercados municipais e mercados abastecedores;
b) As condições para o exercício da venda ambulante referidas no artigo 81.º

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/01/2015