Artigo 145.º
Legislação subsidiária
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
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Aos processos de contraordenações previstas no RJACSR aplica-se subsidiariamente o regime jurídico do ilícito de mera ordenação social, constante do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 356/89, de 17 de outubro, 244/95, de 14 de setembro, e 323/2001, 17 de dezembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.