Saltar para o conteúdo principal

Artigo 148.ºBase de dados de registos setoriais do comércio, serviços e restauração

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/03/2023
A base de dados de registos setoriais de comércio, serviços e restauração, designada por 'Cadastro comercial', é gerida pela DGAE e integra informação sobre atividades e estabelecimentos de comércio, serviços e restauração ou de bebidas identificadas no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual é parte integrante

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/03/2023

Decreto-Lei n.º 21/2023 - 1.ª Série(24/03/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 16/01/2015 a 23/03/2023

Comparar com a versão em vigor