1 -Os operadores económicos que vendam ou disponibilizem, com objetivos comerciais, bebidas alcoólicas devem respeitar as proibições e obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 50/2013, de 16 de abril.
2 -A publicidade às bebidas alcoólicas deve respeitar as restrições previstas no regime jurídico da publicidade.
3 -Os operadores económicos devem respeitar as proibições e obrigações previstas na Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, que estabelece normas tendentes à prevenção do tabagismo.
4 -A publicidade e o comércio de novas substâncias psicoativas devem respeitar o disposto no Decreto-Lei n.º 54/2013, de 17 de abril.