Artigo 47.º
Venda de produtos
Redação registada como em vigor em 16/01/2015.
Esta redação foi substituída em 29/01/2021. Ver a versão consolidada
1 - A venda de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno é proibida:
a) A e por menores de 18 anos;
b) Fora dos estabelecimentos sex shop, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação grave.