1 -A venda de produtos de conteúdo pornográfico ou obsceno é proibida:
a)A e por menores de 18 anos;
b)Fora dos estabelecimentos sex shop, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica grave, punível nos termos do RJCE.