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Artigo 79.ºRegulamentos do comércio a retalho não sedentário

Vigente desde: 16/01/2015
1 -Compete à assembleia municipal, sob proposta das câmaras municipais, aprovar o regulamento do comércio a retalho não sedentário do respetivo município, do qual deve constar:
a)As regras de funcionamento das feiras do município;
b)As condições para o exercício da venda ambulante.
2 -A aprovação dos regulamentos do comércio a retalho não sedentário deve ser precedida de audiência prévia das entidades representativas dos interesses em causa, nomeadamente de associações representativas dos feirantes, dos vendedores ambulantes e dos consumidores, as quais dispõem de um prazo de 15 dias, a contar da data da receção da comunicação, para se pronunciarem.
3 -Os regulamentos municipais devem ainda identificar de forma clara os direitos e obrigações dos feirantes e dos vendedores ambulantes e a listagem dos produtos proibidos ou cuja comercialização depende de condições específicas de venda.
4 -Os regulamentos previstos no presente artigo são publicados no «Balcão do empreendedor».

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Em vigor desde 16/01/2015