- 1 -As oficinas devem manter um registo atualizado de todas as adaptações ou reparações efetuadas ao sistema de alimentação de GPL ou GN em veículos, o qual pode ser solicitado a todo tempo pelo IMT, I. P., ou por qualquer entidade fiscalizadora.
- 2 -A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação económica leve, punível nos termos do RJCE.
Artigo 87.º — Registo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Original