Considera-se que satisfazem os requisitos estabelecidos no RJACSR os aparelhos de bronzeamento provenientes da Turquia que cumpram as respetivas regras nacionais que lhes sejam aplicáveis, sempre que estas prevejam um nível de proteção reconhecido, equivalente ao definido no presente regime jurídico.
Artigo 94.º — Aplicação do princípio do reconhecimento mútuo
Vigente desde: 16/01/2015
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Em vigor desde 16/01/2015