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Artigo 94.ºAplicação do princípio do reconhecimento mútuo

Vigente desde: 16/01/2015
Considera-se que satisfazem os requisitos estabelecidos no RJACSR os aparelhos de bronzeamento provenientes da Turquia que cumpram as respetivas regras nacionais que lhes sejam aplicáveis, sempre que estas prevejam um nível de proteção reconhecido, equivalente ao definido no presente regime jurídico.

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Em vigor desde 16/01/2015