1 - O PUC-CPI dispõe ainda de Serviços de Apoio jurídico, técnico e administrativo, aos quais compete, designadamente:
a) Preparar informações e emitir pareceres sobre matérias de natureza jurídica e promover a adequada e necessária difusão da legislação;
b) Exercer consultadoria técnica, planear, efetuar e participar em auditorias técnicas e ações de formação na área de informática;
c) Programar e promover ações de formação e aperfeiçoamento permanente do pessoal adstrito ao PUC-CPI, bem como às demais autoridades de aplicação da lei utilizadoras dos canais de comunicação;
d) Estudar, planear e gerir os sistemas de informação sob responsabilidade do PUC-CPI ou das suas unidades orgânicas;
e) Estudar e inventariar necessidades em matéria de informática do PUC-CPI;
f) Efetuar serviços de tradução e retroversão de documentos, correspondência e informação;
g) Assegurar o funcionamento transversal do PUC-CPI e das suas unidades orgânicas;
h) Efetuar a receção, registo, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência e outros documentos;
i) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
j) Exercer as demais funções que lhes sejam atribuídas pelo coordenador-geral.
2 - Os Serviços de Apoio incluem elementos com formação profissional adequada nas seguintes áreas:
a) Apoio jurídico;
b) Tradução e interpretação;
c) Tecnologias da informação e comunicações;
d) Secretariado e arquivo;
e) Outras consideradas relevantes para cumprimento da missão e objetivos estabelecidos para o PUC-CPI.
3 - Mediante despacho devidamente fundamentado, e tendo em vista garantir o normal funcionamento do PUC-CPI, o Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, por proposta do coordenador-geral, ouvidos os demais coordenadores, pode determinar que os elementos dos Serviços de Apoio desenvolvam a sua atividade em regime de turnos.
4 - Os Serviços de Apoio funcionam na dependência direta do coordenador-geral.