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Artigo 5.ºPessoal e encargos

Vigente desde: 11/03/2020
1 -Os elementos referidos no n.º 5 do artigo 2.º são trabalhadores em funções públicas, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
2 -Os encargos com a remuneração dos elementos referidos no número anterior são suportados pela respetiva entidade, sendo o suplemento remuneratório de turno suportado pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
3 -Os elementos dos Serviços de Apoio são trabalhadores em funções públicas, nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, exercendo as suas funções em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como todos os direitos inerentes aos respetivos postos ou lugares de origem.
4 -Os encargos com a remuneração dos elementos referidos no número anterior são suportados pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, incluindo o suplemento remuneratório de turno que, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, venha a ser devido.
5 -Em qualquer momento, a comissão de serviço referida nos n.os 1 e 3 pode ser dada por finda por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores, ou a requerimento do próprio.
6 -O PUC-CPI pode reforçar o seu pessoal quando as necessidades técnicas assim o exijam, nos termos dos n.os 1 e 3.
7 -Os coordenadores de gabinete podem optar pela remuneração-base devida na situação jurídico-funcional de origem, sendo os encargos com a remuneração suportados pela força ou serviço de segurança de origem até ao limite que ali auferiam, sendo o eventual remanescente suportado pelo Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
8 -Os encargos de gestão, administrativos, operativos e logísticos do PUC-CPI são assegurados pelo orçamento do Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/03/2020