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Artigo 144.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro

Vigente desde: 08/02/2023
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -A intervenção da ANCP e das UMC, nos termos do n.º 1, é repartida segundo categorias de obras, bens e serviços, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área dos serviços partilhados da Administração Pública e por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças, pela área dos serviços partilhados da Administração Pública e pela área setorial, respetivamente.
4 -[...]
5 -A competência dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela área dos serviços partilhados da Administração Pública pode ser delegada no conselho de administração da ANCP.
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/02/2023