Saltar para o conteúdo principal

Artigo 149.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro

Vigente desde: 08/02/2023
Os artigos 3.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de a INCM desenvolver plataformas eletrónicas com base nos atos publicados no Diário da República, bem como celebrar acordos, com ou sem contrapartidas financeiras, para acesso automatizado aos mesmos.
Artigo 8.º
[...]
1 -Os atos publicados na 2.ª série do Diário da República são sujeitos a pagamento pela entidade que os remeta para publicação, podendo ser indicada entidade terceira para suportar o pagamento quando o ato a publicar resulte de solicitação desta.
2 -[...]
3 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023