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Artigo 148.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro

Vigente desde: 08/02/2023
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de 14 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
f)[...]
g)Gerir o DIGESTO - Sistema Integrado de Tratamento da Informação Jurídica, assegurando o tratamento da informação legislativa e jurídica de base, e administrar a PCMLEX - Base de Dados Central de Informação Legislativa do DIGESTO.
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/02/2023