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Artigo 85.ºParecer sobre operações de financiamento

Vigente desde: 08/02/2023
1 -Ficam sujeitas a apreciação prévia do IGCP, E. P. E., as operações de financiamento de montante superior a (euro) 500 000, nomeadamente empréstimos, realizadas pelos serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, incluindo EPR.
2 -Ficam igualmente sujeitas à apreciação prévia do IGCP, E. P. E., as operações de financiamento, nomeadamente empréstimos, realizadas pelos serviços e fundos referidos no número anterior que ultrapassem em cada ano o montante acumulado de endividamento de (euro) 1 250 000.
3 -Ficam excecionadas do disposto nos números anteriores as operações de financiamento concedidas pela DGTF que estejam sujeitas a cotação do IGCP, E. P. E.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 08/02/2023