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Artigo 21.ºEliminação do alvará da licença de construção e de utilização

RevogadoVigente desde: 01/06/2026
Todas as referências legais e regulamentares ao alvará da licença de construção e ao alvará da licença de utilização devem entender-se como efetuadas ao recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/06/2026

Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)