Todas as referências legais e regulamentares ao alvará da licença de construção e ao alvará da licença de utilização devem entender-se como efetuadas ao recibo de pagamentos das taxas legalmente devidas.
Artigo 21.º — Eliminação do alvará da licença de construção e de utilização
RevogadoVigente desde: 01/06/2026
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)