São nulos os regulamentos administrativos vigentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei que contrariem o disposto no n.º 10 do artigo 20.º do RJUE, na redação dada pelo presente decreto-lei.
Artigo 20.º — Regulamentos incompatíveis com as alterações ao regime jurídico da urbanização e da edificação
RevogadoVigente desde: 01/06/2026
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Versão 1
Revogado desde 01/06/2026
Decreto-Lei n.º 108/2026 - 1.ª Série(29/05/2026)